segunda-feira, 21 de março de 2022

Departamento de Transporte Escolar e Diretoria de Planejamento -SEMED-

O Inciso VI, introduzido no Artigo 11 da Lei Diretrizes e Bases -LDB 9.394/96, pela Lei Federal nº 10.709/2003, outorga a responsabilidade dos Municípios no Transporte Escolar e nas Escolas Municipais de Curralinho  a Administração Cleber Edson – o Gigante do Marajó- vem desenvolvendo com muita responsabilidade, compromisso, segurança e qualidade através do Departamento de Transporte Escolar e Diretoria de Planejamento -SEMED- sob a competência de Roberto dos Santos Ferreira e Messias Nogueira Nunes, assim como, Jonas Lopes Farias.

 




Nenhum comentário:

Postar um comentário