O
Inciso VI, introduzido no Artigo 11 da Lei Diretrizes e Bases -LDB 9.394/96, pela Lei Federal nº
10.709/2003, outorga a responsabilidade dos Municípios no Transporte Escolar e
nas Escolas Municipais de Curralinho a Administração Cleber Edson – o Gigante
do Marajó- vem desenvolvendo com muita responsabilidade, compromisso, segurança
e qualidade através do Departamento de Transporte Escolar e Diretoria de Planejamento
-SEMED- sob a competência de Roberto dos Santos Ferreira e Messias Nogueira
Nunes, assim como, Jonas Lopes Farias.
Maria Nancy Nunes de Matos: Dra. em Teologia Educação Cristã, Doutoranda Ciência da Educação(Paraguai), Mestra Ciências da Educação, Me. Missiologia, Me. Ed. Religiosa, Graduada em História, Esp.Adm Esc. Sup.Orient, Esp. Ed. Infantil e Anos Iniciais, Esp. Neurociencias, Esp. Psico Clinico, Institucional, Esp. Neuropsicopedagogia, Esp. Ed. Esp. Inclusiva, Esp. Ciências Politicas, Esp. História, Pesquisadora. Curralinho: do Sitio Marauarus, o Povoado, a Povoação, a Freguesia, a Vila, o Município
segunda-feira, 21 de março de 2022
Departamento de Transporte Escolar e Diretoria de Planejamento -SEMED-
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